FAQ – Dúvidas Frequentes
1. O que é o Processo de Regularização Fundiária?

É um instrumento de cidadania por meio do reconhecimento do direito a moradia. A
partir de processos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb é possível o poder público, no caso
a CEHAP, fazer o ordenamento e a regularização de núcleos urbanos informais ocupados
predominantemente por população de baixa renda; a legitimação de posse de imóvel, através da
entrega de escritura pública, aos moradores de Projetos Habitacionais de Interesse Social
desenvolvidos pelo Poder Público. Atualmente, os processos de Regularização Fundiária são
regulamentados pela Lei Federal n. 13.465/2017 e em seu artigo 25 diz que a “legitimação de
posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder
público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da
Reurb (com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o
qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta lei”.

2. Como funcionam os processos de Regularização Fundiária na CEHAP?

Na CEHAP existe a Gerência de Regularização Fundiária – GRF que trabalha
juntamente com outras gerências da Companhia, com entidades, instituições e órgãos públicos
como Prefeituras, Cartórios, Ministério Público, dentre outros, nos procedimentos necessários para
atender as demandas por Regularização Fundiária.
São exemplos desses procedimentos: o mapeamento da área relacionada ao processo de
regularização fundiária; o cadastramento socioeconômico e atendimento às famílias moradoras; a
solicitação de alvará de construção e Carta de habite-se; o requerimento do Registro de Matrícula
dos lotes nos cartórios de registro de imóveis, etc.
Os processos de Regularização Fundiária podem vir de demandas internas da CEHAP, a
partir da legitimação fundiária dos imóveis dos Conjuntos Habitacionais construídos pela CEHAP,
construídos até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 23 da Lei Federal 13.465/17. Da
mesma forma, por demandas externas de regularização de núcleos de ocupações informais
encaminhadas por outros órgãos e por parcerias em processos de legitimação fundiária de imóveis
construídos por Projetos Habitacionais de Prefeituras.

3. Com quanto tempo posso receber minha escritura definitiva, tendo em vista que meu conjunto habitacional está em processo de regularização pela CEHAP?

De posse de toda documentação junto ao Setor Protocolo, da CEHAP de João
Pessoa ou de Campina Grande, é feita a abertura do processo, que segue para o Setor
Regularização. Em seguida, o processo é encaminhado a Coordenadoria Jurídica para análise. Uma
vez deferido, são impressas as vias de escrituras de igual teor, assinadas pelo advogado competente
e seguem para as assinaturas da Diretoria Presidente e Diretoria Financeira Administrativa. Ao
final, são encaminhadas ao setor competente e, este, aciona o(s) beneficiário(s) para recebimento.

4. Ao dar entrada no processo de escrituração do meu imóvel, serei cobrado(a) financeiramente pela emissão da escritura?

O processo de escrituração de imóveis junto à CEHAP é gratuito, para a
primeira escritura, quando competir a este órgão a regularização de tal imóvel, tendo em vista
que existem alguns programas habitacionais onde a responsabilidade de regularização é de
competência de outros entes.
Portanto, se for um imóvel regularizado pela CEHAP, a primeira escritura será gratuita e a partir
da segunda, ou em caso de solicitação de emissão de segunda via, terá que ser feito pagamento
de taxa.

5. Tenho uma casa de conjunto construída pela CEHAP, posso solicitar individualmente minha escritura?

A escritura do imóvel será feita de forma coletiva, ou seja, será regularizado
todo o conjunto. O primeiro passo a ser dado é o requerimento à Presidência da CEHAP, por parte
dos órgãos que representem a população como Prefeitura Municipal, Associação de Moradores,
Ministério Público, etc. Após essa solicitação, será verificada se o conjunto habitacional possui
toda a documentação necessária para escrituração. Porém, se o seu conjunto habitacional já está
regularizado pela CEHAP, e você ainda não solicitou a sua escritura, pode sim solicitar
individualmente.

6. Resido no interior do Estado e meu conjunto construído pela CEHAP recebeu visita da equipe técnica social da CEHAP. Entreguei a documentação solicitada pela equipe. O que eu faço agora?

Ao ser visitado pela equipe social da CEHAP é solicitado ao beneficiário do
imóvel toda a documentação necessária para abertura do processo de regularização fundiária. A
equipe técnica levará cópias de toda documentação até a sede da CEHAP em João Pessoa e se dará
andamento ao processo. Todavia, o interessado poderá entrar em contato com o setor de
Regularização Fundiária sempre que achar necessário para saber sobre o andamento do processo,
através do telefone (83) 3213-9191, ramal 211.

7. Entreguei a documentação a um líder comunitário ou outra pessoa que se dispôs a providenciar a minha escritura, está correto?

Não, pois é de suma importância que as pessoas que se disponibilizam a ajudar
no trabalho sejam pessoas que tiveram contato prévio com a CEHAP e que seja um líder
comunitário designado pela Cehap, pois não se deve entregar nenhuma documentação a pessoas
não autorizadas. A escritura definitiva só será feita e emitida pela CEHAP, órgão responsável pela
habitação na Paraíba no âmbito do Estado.

8. Posso vir sozinho para receber a escritura definitiva?

Sim, nos seguintes casos:
– Quando se é o único donatário do imóvel e seu estado civil for solteiro;
– Quando se é divorciado e tendo a posse do imóvel ficado apenas para o beneficiário (tal
decisão deve constar em sentaça judicial)
– Quando se é representante do espólio, em caso de óbito do(s) donatários(s).
Caso sua situação não se enquadre em nenhuma das elecandas acima, deve-se contato
telefônico com o Setor de Regularização Fundiária através do número (83) 3213-9191, ramal 211.

9. Comprei o imóvel do beneficiário originário, como proceder com a minha escritura definitiva?

Neste caso, o comprador(a) deverá apresentar documentos legais
comprobatórios como, contrato de compra e venda e/ou procuração pública de substabelecimento,
além da documentação pessoal, listada no item 11. Lembrando sempre que deve-se aguardar que
o seu conjunto habitacional inicie o processo de regularização, pela CEHAP.

11. Quais os documentos necessários para solicitar a entrega da escritura do meu imóvel?
  • Cópia do Termo de Cessão ou outro documento do imóvel
  • Comprovante de residência atual (conta de água ou energia do último mês)
  • Comprovante de residência antigo (conta de água ou energia) com data anterior há 5 anos. Conforme estabelecido em Portaria Interna para os casos de dúvidas na
    comprovação de posse do imóvel.
  • *Se o beneficiário / requerente for solteiro:
    • Cópia da Cédula de Identidade e CPF;
    • Cópia da Certidão de Nascimento
    • * Se o beneficiário / requerente estiver em união estável: Cópia da Cédula de Identidade e CPF do casal;