SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS-RH

CONTATOS

 Telefone (83) 3213 -9191 ou 9414 – Ramal 204 

E-MAIL

cehaprh@gamil.com

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
  • 01 Foto 3 x 4 (recente);
  • Comprovante de residência completo;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia do diploma ou certificado de escolaridade;
  • Cópia da Reservista, com comprovação de estar em dia com as obrigações do serviço militar (Para homens);
  • Cópia da certidão de nascimento – se solteiro (a);
  • Cópia da certidão de casamento – se casado (a);
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos – se houver;
  • Declaração de bens com dados até a data da admissão;
  • Declaração de Imposto Renda do último exercício – se houver;
  • Declaração na qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar em quaisquer funções públicas, nas esferas federal, estadual ou municipal;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Dados bancários para pagamento de salário (agência e conta corrente do Banco Bradesco);
  • Números de telefones residenciais e celulares;
  • Cópia da página principal da Carteira profissional (onde consta o número).
ATRIBUIÇÃO DA SUBGERENCIA DO RH
  1. manter cadastro atualizado sobre o Quadro de Pessoal da Companhia;
  2. manter arquivo de assentamentos individuais do Quadro de Pessoal e toda a documentação específica de interesse da Companhia;
  3. preparar atos oficiais relativos ao pessoal, de acordo com as exigências legais e regulamentares;
  4. efetivar admissões e dispensas autorizadas, mantendo controle quanto aos contratos por prazo ou tarefa certa;
  5. manter em dia registros e fichas de empregados, para efeito de fiscalização, observada a regulamentação específica em vigor;
  6. fornecer certidões, declarações e atestados relativos ao pessoal, quando autorizados;
  7. expedir carteira de identificação profissional, na forma que for regulamentada;
  8. manter cadastro da legislação geral de interesse do pessoal, celetista ou estatutário;
  9. manter, com anotações atualizadas, o arquivo de Fichas Financeiras Individuais, do pessoal em exercício na Companhia;
  10. preparar elementos para elaboração mensal da folha de pagamento, do Quadro de Pessoal da CEHAP;
  11. preparar, registrar e controlar as diárias pagas ao pessoal;
  12. manter controle de férias e elaborar os respectivos mapas de programação aprovada para a sua concessão, discriminados por Diretoria;
  13. controlar o registro de entrada e saída dos empregados, observando o sistema adotado para controle do ponto ou presença diária, registrando as ocorrências de freqüência dos empregados, para fins de apuração do tempo de serviço, inclusive as referentes aos servidores requisitados de outros órgãos;
  14. proceder às anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, do empregado celetista da Companhia;
  15. fornecer, nos modelos próprios e segundo as normas em vigor, atestados de salários, proventos e vantagens financeiras do empregado, destinados à obtenção de benefícios previdenciários e quaisquer outros;
  16. fornecer aos empregados contratados ou colaboradores as declarações dos descontos relativos ao Imposto de Renda e comprovantes do banco depositários referentes ao FGTS, Imposto Sindical e ISS;
  17. informar mensalmente a freqüência dos servidores postos a disposição da CEHAP;
  18. manter atualizado o demonstrativo de margem consignável dos empregados;
  19. elaborar cálculos para recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, etc.);
  20. Informar à Receita Federal, através da DIRF e SEFIP/GFIP valores relativos ao imposto de renda retido na fonte dos empregados e valores declarados à Previdência Social para fins de aposentadoria por tempo de serviço;
  21. Informar ao Ministério do Trabalho a RAIS e outros atos relativos à pratica de admissões e demissões de empregados;
  22. prestar informes e orientações relativas aos direitos e benefícios, legais e previdenciários, dos empregados e seus familiares;
  23. receber, informar e encaminhar processos, documentos e papéis;
  24. executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.

REQUERIMENTOS

ESTATUTÁRIOS
  • ABONO PERMANÊNCIA
    • CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: FICHA DE REGISTRO FUNCIONAL, FICHA FINANCEIRA, DIARIO OFICIAL, CTPS, CONTRACHEQUE DO ESTADO E DA CEHAP, RG E CPF.
  • RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
    • CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: FICHA DE REGISTRO FUNCIONAL, FICHA FINANCEIRA, DIARIO OFICIAL, CTPS, CONTRACHEQUE DO ESTADO E DA CEHAP, RG E CPF.
  • PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
    • CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: FICHA DE REGISTRO FUNCIONAL, FICHA FINANCEIRA, AVALIAÇÃO DESEMPENHO, CTPS, CONTRACHEQUE DO ESTADO E DA CEHAP, RG E CPF.
  • PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL
    • CÓPIAS DOS SEGUINTES: FICHA DE REGISTRO FUNCIONAL, FICHA FINANCEIRA, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CTPS, CONTRACHEQUE DO ESTADO E DA CEHAP, RG E CPF.
  • LICENÇA
  • LICENÇA ESPECIAL
CELETISTAS
  • PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
    • CÓPIAS DOS SEGUINTES: FICHA DE REGISTRO, FICHA FINANCEIRA, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CTPS, CONTRACHEQUE DO ESTADO E DA CEHAP, RG E CPF.
  • PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL
    •  CÓPIAS DOS SEGUINTES: FICHA DE REGISTRO, FICHA FINANCEIRA, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CTPS, CONTRACHEQUE DO ESTADO E DA CEHAP, RG E CPF.