governador João Azevêdo sancionou a lei 11.661, de autoria do Poder Executivo, que institui o novo programa de habitação popular do Estado da Paraíba – ‘Parceiros da Habitação’, destinado a atender, prioritariamente, às famílias com renda de até três salários mínimos. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).
A iniciativa do Governo do Estado, em parceria com entidades, prefeituras e mutuários, viabilizará a construção de casas que seguirão o padrão de 42,2m², tanto na modalidade conjunto, quanto isolada, sendo compostas por dois quartos, sala, cozinha, área de serviço e banheiro, atendendo famílias com renda de até três salários mínimos.
As etapas do programa compreendem a análise da proposta e apresentação de documentos técnicos, sociais e jurídicos para a elaboração do cronograma de obra, seleção de beneficiários e assinatura do termo de cooperação e compromisso.
O estado participará com o auxílio econômico pré-estipulado, disponibilizará os projetos como assistência técnica, acompanhamento social e fiscalização da obra, podendo ofertar áreas para a implantação e colaborar com a infraestrutura.
Os parceiros poderão participar do programa através da disponibilização de materiais, mão-de-obra ou repasse de recursos. Os beneficiários selecionados também poderão participar como parceiros da iniciativa.